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INFORMAÇÃO AOS PENSIONISTAS · INICIATIVA PARTICULAR

Porquê este portal?

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O Observatório Pensões CGA nasceu da iniciativa de um pensionista afetado pela redução da sua pensão e da necessidade de compreender, esclarecer e partilhar informação sobre os critérios de cálculo utilizados pela Caixa Geral de Aposentações, em particular na parcela P2.

O objetivo é combater o isolamento dos afetados, partilhar experiências e reunir informação verificável. O arquivo permite acompanhar notícias, legislação, desenvolvimentos parlamentares e decisões judiciais, distinguindo a posição da CGA, os argumentos de contestação e o que os tribunais efetivamente decidiram.

Este espaço dá visibilidade às consequências da revisão e às iniciativas de esclarecimento e contestação, incluindo a comunicação do autor à PGR e ao Tribunal de Contas. Essas exposições exprimem a posição de quem as apresenta; não equivalem a decisões favoráveis dessas instituições.

O autor, que não é sindicalizado nem pertence a uma associação de reformados, tem interesse em participar numa ação conjunta no Tribunal Administrativo e em contribuir para a sua preparação e custos, em condições a acordar. Conheça esta disponibilidade e as modalidades de ação. O portal é independente e não presta representação jurídica.

AVISO IMPORTANTE · PRAZOS JUDICIAIS

Decisão final da CGA: confirme o prazo para impugnar

3 mesesprazo-regra de impugnação

Se recebeu uma decisão final de redução da pensão, incluindo uma decisão datada de 21 de outubro de 2026, o prazo-regra para pedir a sua anulação no tribunal administrativo é de três meses.

Em regra, o prazo conta-se da notificação válida ao pensionista ou ao seu mandatário, desde que o ato já seja eficaz. A data do despacho, por si só, não fixa o início do prazo.

Exemplo condicional: se a notificação legalmente relevante ocorreu em 21/10/2026, o ato já era eficaz nessa data e não há causas que alterem a contagem, o prazo-regra termina em .

Esta não é uma data-limite comum a todos os pensionistas. Confirme a data da sua notificação e as circunstâncias do seu processo.

Partilhar informação não suspende prazos. Contactar este portal, assinar uma petição ou apresentar uma exposição à PGR ou ao Tribunal de Contas não substitui a impugnação judicial nem, por si só, suspende o respetivo prazo. Não adie a avaliação jurídica do seu caso enquanto aguarda uma eventual iniciativa coletiva.

Guarde a decisão e o comprovativo de notificação e contacte prontamente um advogado ou o apoio jurídico do seu sindicato. Não espere pelo último dia para preparar a ação.

Ações individuais e conjuntas: modalidades, custos e perguntas frequentes

Regras de contagem, exceções e fontes legais
  • O prazo de três meses refere-se, em regra, à impugnação de atos anuláveis por particulares (artigo 58.º, n.º 1, alínea b), do CPTA). Não é um prazo único para qualquer tipo de ação judicial; a nulidade e outros meios de reação têm regras próprias.
  • Se o ato ainda não for eficaz na data da notificação, o prazo conta-se, em regra, desde o início da produção de efeitos. Se o pensionista e o mandatário constituído no procedimento forem ambos notificados, releva a notificação efetuada em último lugar (artigo 59.º, n.os 1 e 2).
  • Contam-se meses de calendário. As férias judiciais não suspendem esta contagem; se o prazo terminar em férias judiciais ou num dia em que os tribunais estejam encerrados, o termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte (artigo 58.º, n.º 2, e artigo 279.º do Código Civil).
  • A utilização de meios de impugnação administrativa pode suspender o prazo nos termos do artigo 59.º, n.º 4. Existem ainda regras para notificações deficientes e outras situações previstas nos artigos 58.º e 60.º. Não presuma que um simples pedido de esclarecimentos ou outra diligência suspendeu o prazo.

Fontes: CPTA, artigos 58.º a 60.º — Procuradoria-Geral Regional de Lisboa ↗; Código Civil, artigo 279.º ↗.

Informação geral verificada em 01/11/2026. A data de 21/10/2026 refere-se à decisão indicada ao portal e não comprova uma notificação nessa data a todos os interessados. O prazo concreto deve ser confirmado por um profissional com acesso à decisão e ao comprovativo de notificação.

DOSSIÊ EM ACOMPANHAMENTO · NOVEMBRO 2026

Compreender a revisão das pensões da CGA.

Acompanhe o recálculo da parcela P2, os argumentos de contestação e os meios de defesa. Os efeitos em cada pensão e a viabilidade de uma ação exigem análise individual.

Fontes identificadas · Ligações para os originais · Atualização editorial

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Pesquisa estruturadaPor título, fonte e assunto
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Documentação organizadaNotícias, leis e jurisprudência
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Fontes de origemSem reprodução integral de notícias

IMPACTO POR PENSIONISTA

O impacto pessoal da redução das pensões

A redução média de 93 € por mês nas pensões dos 2.937 pensionistas afetados corresponde a uma perda de 1.302 € por ano por pessoa, considerando os 14 pagamentos anuais, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

Admitindo 15 anos de vida, tendo em consideração a esperança média de vida, após a aposentação aos 66 anos e 11 meses, a perda média por pensionista será de 19.530 € por pensionista nesse período, com consequências diretas no rendimento disponível e nas condições de vida durante a aposentação.

Estimativa em valores brutos, mantendo constante a redução média de 93 €, sem considerar os aumentos futuros das pensões, e considerando os 15 anos como hipótese de cálculo.

01 / CENTRO DOCUMENTAL

Arquivo de referências

Notícias selecionadas, legislação e documentos, com ligações às fontes.

Atualização: 31 out. 2026

DOCUMENTO DO AUTOR ·

Comunicação à PGR e ao Tribunal de Contas sobre as pensões CGA

Versão pública com dados pessoais suprimidos

Cópia do documento enviado pelo autor deste portal, via email, ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Tribunal de Contas (TC).

O documento reproduz a posição do autor e inclui o anexo técnico. Não constitui uma decisão ou parecer da PGR ou do Tribunal de Contas. Os anexos pessoais mencionados no texto não integram esta cópia pública.

Documento de 29 de outubro de 2026
6 páginas · 80 KB

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DOCUMENTO PARTILHADO ·

Email de Fabian Figueiredo sobre a redução das pensões da CGA

Nota do responsável pelo portal

Email recebido do deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo. Todos os partidos na AR foram por mim contactados. O BE foi o único partido que respondeu de maneira pormenorizada. Obrigado!

Mensagem de 30 de outubro de 2026
3 páginas · 645 KB

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02 / ENQUADRAMENTO

O que está em discussão?

A controvérsia diz respeito aos critérios usados para determinar a taxa de formação de uma das parcelas da pensão e às consequências de alterar valores anteriormente comunicados.

01

Como são calculadas as parcelas P1 e P2?

Para determinados subscritores anteriores a setembro de 1993, a lei prevê a soma de duas parcelas correspondentes a períodos distintos de serviço.

02

Como intervém o limite de 40 anos?

Uma das questões debatidas relaciona o limite de anos considerados no cálculo com a escolha da taxa anual aplicável à parcela P2.

03

Que efeitos pode haver sobre futuros aposentados?

Os critérios de cálculo também poderão ser relevantes para novas aposentadorias no mesmo regime, não apenas para os processos já revistos.

03 / EXPLICADOR JURÍDICO

Quando se aplicam as taxas de 2% a 2,3%?

Uma taxa por escalões de remuneração. O limite de anos e a escolha da taxa são questões distintas.

Revisto em 1 nov. 2026

04 / CRONOLOGIA

Marcos do processo

Alguns acontecimentos documentados no arquivo.

Notícias sobre as revisões anunciadas

Vários órgãos de comunicação social noticiam a revisão de 2.937 pensões atribuídas em 2026.

Audição parlamentar da CGA

O presidente do Conselho Diretivo e o diretor central são ouvidos na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Novas perguntas sobre devoluções

O BE denuncia cobranças durante a audiência prévia; o Observador noticia a denúncia.

Organização do arquivo de referências

Atualização do arquivo e inclusão de um explicador sobre as taxas anuais aplicáveis à parcela P2.

06 / TRANSPARÊNCIA

Um arquivo independente.
Com critérios claros.

As notícias são apresentadas através de título, fonte, data, descrição própria e ligação para a publicação original. Os conteúdos jurídicos são identificados como fontes primárias ou análise.

A recolha produz sugestões; a inclusão no arquivo exige revisão editorial. O arquivo publicado pode ser consultado por todos. A edição e a publicação são reservadas ao proprietário. Os rascunhos e os ficheiros não publicados ficam privados. Para estatísticas privadas do proprietário, são registados apenas totais de acessos por dia e por página.